Avaliação mapa da violência
Devido ao impacto da democratização e da luta de movimentos feministas e de mulheres, desde os anos 80 houve no Brasil um processo gradual de incorporação da problemática das desigualdades de gênero na agenda governamental. Este teve um grande avanço, aonde a redução das injustiças passou a fazer parte da agenda governamental, tornando efetivo na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos. I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição (BRASIL, 1988).
As situações de violência contra a mulher resultam, principalmente, da relação hierárquica estabelecida entre os sexos. Esta foi sacramentada ao longo da história pela diferença de papéis instituídos socialmente a homens e mulheres, fruto da educação diferenciada, que se desenvolveu por meio da escola, da família, da igreja, dos amigos, da vizinhança e dos veículos de comunicação em massa. Devido a isso, a mulher sofreu calada por muitos anos.
Alguns casos de violência contra a mulher nunca chegaram ao conhecimento público ou das autoridades policiais. Daí a importância de implementações de secretarias, coordenadorias e/ou centros de referência que visam à igualdade das mulheres, propondo, articulando e executando políticas públicas voltadas à elas.
Para fazer frente a este desafio, estas instituições devem visar o enfrentamento à discriminação e à desigualdade de direitos perante as mulheres. Tal trabalho deve ser realizado em conjunto com a rede de atendimento, que tem como objetivo viabilizar as políticas para as