Violencia contra mulheres
Violência é um termo geral e polissêmico, que é repetido inúmeras vezes pela mídia em geral e discutido por inúmeros pensadores de diferentes áreas. O termo como é usado, indica grande alargamento de nomeações, que vão desde as formas extremamente cruéis, como da tortura e do assassinato em massa, até as apresentações mais sutis, mas consideradas opressivas na vida cotidiana, como a má distribuição de renda, certas normas culturais, entre outros (CHRAIBER, L. B., D'OLIVEIRA, A. F. L. P.1999).
A expressão “violência contra a mulher” foi revelada primeiramente pelo movimento social feminista há mais de trinta anos. Esta expressão refere-se á diversas situações que envolvem a violência física, psicológica e social cometida por parceiros íntimos, dentre eles o estupro, o tráfico de mulheres, o abuso sexual de meninas, a violência contra a homossexualidade, o assédio sexual no local de trabalho, o turismo sexual, a violência racial e étnica, a violência cometida através do Estado por meio de ação ou omissão, a mutilação genital feminina, o estupro ocorrido em massa nos conflitos armados (CHRAIBER, L. B., D'OLIVEIRA, A. F. L. P.1999). A violência contra a mulher diz respeito aos sofrimentos e agressões voltados exclusivamente às mulheres pelo fato destas serem mulheres (CHRAIBER, L. B., D'OLIVEIRA, A. F. L. P.1999).
1. Contextualização do Tema
A questão da violência praticada contra mulheres integra uma das principais formas de violação dos seus direitos humanos, atingindo as vítimas em seus direitos à vida, integridade física e á saúde. A Constituição Federal, em seu art. 226, parágrafo 8º assegura “a assistência à família, na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência, no âmbito de suas relações”, assumindo assim, que o Estado do Brasil possui o papel de enfrentar qualquer tipo de violência (Secretaria de Políticas para as Mulheres. 2010).
Ambos os sexos podem ser atingidos pela violência de