Avaliação da gestão da descentralização das ações do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária no Estado do Rio de Janeiro
Projeto de pesquisa
Ronaldo Pinto Anastácio
Tema:
Avaliação da gestão da descentralização das ações do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária no Estado do Rio de Janeiro
INTRODUÇÃO
As ações de Vigilância Sanitária constituem a mais antiga atividade de Saúde Pública. Desde tempos remotos as organizações sociais fazem tentativas de realizar o controle sobre os pontos chaves da vida em coletividade e sobre as ameaças geradas à saúde e à própria vida (COSTA, 2000).
O controle sobre o exercício da medicina, sobre o meio ambiente, os medicamentos e os alimentos já fazia parte da rotina dos antigos, assim como a criação de leis e normas com o intuito de disciplinar a vida em sociedade.
Achados arqueológicos, por exemplo, demonstram que, no século XVI a.C., o homem já possuía habilidade para preparar drogas, e lhes delimitar prazos de validade. Desde então, a vigilância sanitária se mantém em constante expansão, podendo ser considerada quase uma entidade onipresente no cotidiano das pessoas, atuando muitas vezes de forma silenciosa ou despercebida, e com ações pulverizadas dentre as esferas governamentais.
Na Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990), a vigilância sanitária é definida como “um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde”.
No Brasil, as atividades de vigilância sanitária são competência do Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária (SNVS), que se encontra vinculado ao
Sistema Único de Saúde (SUS) e atua de maneira integrada e descentralizada em todo o território nacional. As responsabilidades são compartilhadas entre as três esferas de governo – União, estados e municípios–, sem relação de subordinação entre elas. (Anvisa, 2010)
Dentro do SNVS, a Agência Nacional de