avaliação critica
DIAS, Maria Berenice. O calvário do credor de alimentos. Unisul de fato e de direito: revista jurídica da Universidade do Sul de Santa Catarina. Ano III. Nº
6, jan. a jun. 2013. Palhoça: Ed. Unisul, 2013, p.157-158.
O artigo em comento é de autoria de Maria Berenice Dias, no qual relata o calvário do credor de alimentos.
A pensão alimentícia é um crédito preferencial, pois representa a preservação da vida. O seu não cumprimento, está tipificado no art. 244 do
Código Penal, que prescreve, em outras palavras, que o alimentante responde por crime de abandono material, por deixar de assegurar ao ex-cônjuge e aos filhos menores, recursos necessários a sua subsistência, com pena de 1 a 4 anos de prisão, mais multa.
De fato, o cerceamento da liberdade do alimentante deveria ser uma forma de coagir o inadimplemento da obrigação. Ocorre que a morosidade do judiciário e a impunidade, fazem com que o alimentante se beneficie, com a divergência existente entre a Lei de Alimentos e o Código Processo Civil, no que e refere ao prazo da prisão a que se sujeita o devedor.
Além disso, quanto maior a divida, menor a chance do alimentante inadimplente ir preso, isso porque, “a mora produz uma alquimia: transforma os alimentos. A dívida faz com que os alimentos mudem de natureza” (DIAS, 2013, p.157).
E nesse interim, surge para o credor, o calvário, na luta para conseguir os alimentos.
Esse fato, fora observado, na pratica, durante o estágio III do
EMA, uma vez que vivenciou-se a busca pela localização do alimentante, pois a mãe e os filhos moram em Florianópolis/SC e o pai se encontra em
Criciúma/SC. Sua localização fora frustrada, para a citação, por não se encontrar no endereço residencial, dessa forma, não foi possível citá-lo, vai e volta, e isso leva meses e meses.
No caso em tela, um dos menores é portador de necessidades especiais, mas, nem mesmo a prioridade no trâmite propiciou uma maior
agilidade por parte do