AVA Direito e Legislação
Se deparados com impostos de natureza pessoal, a aplicação do princípio da capacidade contributiva é simples. Serão analisadas as condições do contribuinte para que em função destas, possa-se aferir a sua efetiva capacidade contributiva bem como graduar a imposição tributária de acordo com suas possibilidades.
O imposto de renda, em decorrência da sua estrutura é um dos impostos que realizam o princípio da capacidade contributiva com maior facilidade. O imposto de natureza pessoal leva em consideração as condições subjetivas do contribuinte e a estrutura do imposto de renda permite verificar com excelência a capacidade contributiva de cada sujeito passivo, ao passo que são melhores visualizadas todas as circunstâncias particulares à que estão submetidos. O imposto de renda visa cobrar taxa mais justa analisando pessoalmente cada contribuinte.
Desta forma fica claro perceber a facilidade com que pode o imposto pessoal se harmonizar com o princípio da capacidade contributiva, pois no momento em que se examina minuciosamente a vida particular do contribuinte, pode-se auferir com maior perfeição a real capacidade econômica e contributiva que ele detém.
É de conhecimento, que os cidadãos devem cooperar com o pleno desenvolvimento e sustento do Estado para que este atinja a finalidade precípua de proporcionar o bem comum. No entanto, esta cooperação deve se operar na medida do possível, na proporção das respectivas capacidades de cada contribuinte, e é justamente nisso que consiste o princípio da capacidade contributiva, na cooperação de acordo com as condições subjetivas de cada um.
Referências