AVA Direito Legisla o
Disciplina: Direito e Legislação
Nome
Ronaldo Faria Matias
RA
8528972959
Atividade de Autodesenvolvimento
Jacareí, SP
30 de março 2015
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.
Jacareí, SP
30 de março 2015
Princípio da capacidade contributiva
A Constituição Federal em seu artigo 145, § 1º faz uso da expressão “Capacidade Econômica” com sinônimo da capacidade contributiva, ou seja, cada um deve contribuir na proporção de suas rendas e haveres, independente de sua eventual disponibilidade financeira.
Segundo Regina Helena Costa, o princípio da capacidade contributiva, no plano jurídico-positivo significa que um sujeito é titular de direitos e obrigações com fundamento na legislação tributária vigente. No plano ético-econômico, relaciona-se com a justiça econômica material, ou seja, a aptidão econômica do sujeito para suportar ou ser destinatário de impostos, que depedem do volume de recursos que sujeito possui e a necessidade que tem esses recursos. Segundo Carrazza, a capacidade econônica esta interamente contida na capacidade contributiva, por isso, é justo e júridico que quem, em termos econômicos, tem muito pague mais impostos do que quem tem pouco. A tributação deve respeitar o mínimo existêncial e um máximo suportável para que não desestimule as pessoas a ganhar riquesas e produzir mais. Acredito que, a sociedade Brasileira contribui muito em relação a tabela do Imposto de Renda, a arrecadação do governo bate recordes a cada ano, e o retorno que deveria ser em benefícios para a sociedade como, saúde, educação, infra estrutura, fica a desejar. Percebe-se que na tabela de Imposto de Renda análisada, que ha isenção de aliquotas para quem tem um