Ava Direito E Legisla O
Unidade Marte
Ava – Direito e Legislação
Beatriz Rezende RA: 6891502832
Cesar Augusto RA: 6690379591
Guilherme Guerra RA: 6661357790
Lucas SakuraiRA: 6656383098
São Paulo
2014
Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”.
Visando uma melhor elucidação do termo, necessária uma breve fragmentação do instituto, para se examinar, assim, o que seja, o Estado de Direito e o Estado Democrático.
No entanto, mister ressaltar, tal definição fragmentada, por si só, não é o bastante para conceituar o que seja o Estado Democrático de Direito, que exige um novo e terceiro conceito, incorporando um “componente revolucionário de transformação do status quo” (DA SILVA, 2002, P. 119).
Igualmente, não se vislumbra nesse trabalho a possibilidade de que um Estado que não seja de Direito possa vir a ser Democrático. E ainda, entende-se que a democracia não é um valor que se garante através da normatização de direitos e deveres perante o Estado, exigindo também, ainda mais, a concretização dos direitos humanos, como mais adiante se verá. Ao analisar o trajeto percorrido para a internacionalização das gerações de direitos humanos, desde seu surgimento até à atualidade, afere-se que é o mesmo caminho que se perseguiu até o alcance do Estado Democrático de Direito, porquanto os fundamentos e do desenvolvimento histórico das gerações de direitos e do Estado Democrático de Direito são exatamente os mesmos, e inclusive sua ascensão e reconhecimento ocorreu no mesmo contexto histórico, constituindo, ambos, duas faces da mesma moeda.
O Estado Democrático de Direito teve como consequência direta o aumento de bens e direitos susceptíveis da tutela jurídica (princípio da legalidade) que, por sua vez, torna a atividade jurídica do aplicador do direito mais complexa, sempre em busca da maior efetivação possível dos direitos humanos positivados na Carta Fundamental.
Cabe ao aplicador do Direito