Auxilio Educação
Assunto: Política Educacional
I – Consulta
A empresa consulente deseja firmar política educacional, realizando consulta a respeito da possibilidade de adoção de regulamento próprio (a) e consequencia de eventual cancelamento por descumprimento de regulamento interno, inclusive na hipótese de falta de comprovação de pagamento da mensalidade pelo aluno benefíciado.
Solicita, ainda, seja abordado no parecer a possibilidade de caracterização de tal benefício como salário utilidade ou “in natura” (b); possibilidade de cobrança de restituição dos valores investidos, e eventual dedução de tais valores no termo de rescisão decorrente de iniciativa do beneficiário(c).
II – Análise Jurídica
a) da possibilidade de adoção de regulamento próprio
Cumpre salientar, inicialmente, que inexiste regulamentação legal específica que imponha às empresas a obrigação do custeio, parcial ou total, de cursos de ensino fundamental, médio, de especialização, superior ou pós-graduação aos empregados.
Assim, a concessão do benefício está restrita às condições implementadas por liberalidade do empregador, desde que não ofendam nenhum princípio ou comando genérico disposto em lei.
Não há portanto, qualquer impedimento ao estabelecimento das condições citadas, quais sejam, comprovação prévia de pagamento e descumprimento do regulamento interno, desde que tais condições sejam expressamente inseridas no termo de compromisso ou política estabelecida. (b) Da natureza do custeio das mensalidades.
Há que ser examinada, de outro lado, questão relativa ao custeio do curso pelo empregador. Isto porque, segundo a antiga redação do artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, insere-se na remuneração do empregado todas as prestações in natura que a empresa fornecer por contrato ou costume.
Tal previsão legal poderia assim ensejar a consideração do valor das mensalidades como vantagem in natura fornecida ao empregado, acrescendo na mesma