auxilio doença
ADVOCACIA & CONSULTORIA
OAB/CE 23.749
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 24ª VARA DO JUIZADO
ESPECIAL FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TAUÁ – CE
RAIMUNDO
ARAUJO
CARVALHO,
brasileiro,
casado,
funcionário público municipal, portador de RG N° 2549451-92 e inscrito no CPF sob N° 827.046.273-04, residente e domiciliado na Rua Santa Tereza, bairro Colibris – Tauá – CE – CEP 63.660000, vem a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO JUDICIAL PARA RESTABELECIMENTO DE
AUXILIO DOENÇA C/C CONVERSÃO EM
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ contra o INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL–
INSS, autarquia federal com sede de sua procuradoria na Rua
José Marrocos, 458, 1º andar, bairro Pinto Madeira, Crato – CE, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.
Rua 7 de Setembro 170 - Centro - Tauá -CE - CEP 63.660-000 - Cel (88) 9619-9345 / 8809-9681 - e-mail: douglas.advogado1@gmail.com Dr. Douglas Teixeira de Souza
ADVOCACIA & CONSULTORIA
OAB/CE 23.749
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1. FATOS
A Parte Autora sofre de INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA desde setembro de 2011, o que a torna incapaz para o seu trabalho habitual na função de eletricista na Prefeitura Municipal de Tauá.
Diante do seu quadro clínico, recebeu do Instituto Nacional do Seguro
Social o benefício de auxílio-doença (NB N° 548.852.779-2) com DIB em 11 de novembro de 2011 e que fora prorrogado por diversas vezes consecutivamente até dezembro de 2013.
Ocorre
que
em
dezembro
de
2013
o
INSS
cessou
o
benefício
anteriormente concedido, por entender que a Parte Autora encontrava-se capaz para exercer suas atividades laborativas.
Porém, conforme se extrai dos atestados e exames anexos e, segundo informações da Parte Autora, esta continua doente e sem condições de