Auxilio Doença
XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, pedreiro, filho de XXXXXXX, nascido em 21/11/1955, portadora da Cédula de Identidade nº XXXXXXXX, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXX, Rua XXXXXXXXXXX,CEP XXXXXXXXXXXX, por seus advogados in fine assinados, procuração em anexo, com escritório na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXX, endereço em que recebem intimações, vêm à presença de V.Exa. propor a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA Em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal com sede na Avenida XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos. DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA O autor é pessoa simples e não possui condições de arcar com os ônus processuais, sob pena de sério comprometimento no seu sustento e no sustento de sua família.
Requer, com base na Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXIV, na Lei nº. 1.060/50 e suas alterações, artigos abaixo transcritos, que lhe seja concedido os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, por não ter condições financeiras de arcar com às custas e demais despesas inerentes à presente pretensão sem prejuízo de seu sustento, documento em anexo.
Lei nº 1.060/50:
“Art. 1º Os poderes público federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da presente Lei”. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986).
Art. 2º Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.
Parágrafo único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
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Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência