Auxiliar Contábil
Incentivos fiscais ou benefícios fiscais são expressões sinônimas, caracterizando-se pela redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, oriundo de lei ou norma específica.
A legislação do Imposto de Renda tem diversos incentivos fiscais. Por desconhecimento, muitos contribuintes deixam de utilizar tais dispositivos legais, pagando, assim, maior imposto.
Trazemos aqui, alguns exemplos de benefícios fiscais federais, mas a empresa poderá buscar informações sobre outros benefícios, inclusive, os regionais junto ao seu contador ou junto aos consultores do SEBRAE.
I - Pessoas Jurídicas Excluídas do Gozo dos Incentivos Fiscais
De acordo com o art. 614 do Regulamento do Imposto de Renda/1999, não podem se beneficiar da dedução dos incentivos de que trata este manual:
– As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido;
– As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado;
– As empresas instaladas em Zona de Processamento de Exportação - ZPE;
– As microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, optantes pelo SIMPLES;
– As empresas concessionárias de serviços públicos, relativamente à parcela do lucro inflacionário tributada à alíquota de 6% (seis por cento);
– As pessoas jurídicas com registro no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN.
A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, da quitação de tributos e contribuições federais (Lei 9.069/95, art. 60).
Programa de Alimentação do Trabalhador
É permitido às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deduzir do Imposto de Renda devido, a título de incentivo fiscal, entre outros, o valor correspondente à aplicação da alíquota do imposto sobre a soma das despesas de custeio realizadas no período em Programas de