Auxiliar contábil
CONTABILIDADE INTERNACIONAL
CRISTIANE TOFFOLO
ANDREW
DÉBORA BEATRIZ
JAQUELINE SELZLER
PAMELA
AJUSTE A VALOR PRESENTE
FOZ DO IGUAÇU
2013
AJUSTE A VALOR PRESENTE
O CPC 12 estabelece a obrigatoriedade do ajuste a valor presente nos realizáveis e exigíveis a longo prazo e, no caso de efeito relevante, também nos de curto prazo.
As entidades, via de regra, vinham dando às transações a prazo o mesmo tratamento contábil das operações à vista, ignorando o custo do dinheiro ao longo do tempo, deixando de reconhecer despesas e receitas financeiras incluidas nas transações e apurando resultados distorcidos. Assim, quanto maior for a taxa de juros embutida e o prazo de vencimento da operação, maior tenderia a ser a distorção causada pela falta do ajuste a valor presente.
Para corrigir isso, está previsto na Lei nº 11.638/07 que todos os elementos integrantes do ativo, e também do passivo, quando decorrentes de operações de longo prazo, sejam ajustados ao seu valor presente. Havendo efeitos relevantes, devem também ser ajustados os ativos e passivos decorrentes de operações de curto prazo.
Após a publicação da Lei nº 11.638/07, surgiram dúvidas sobre como clocar em prática o ajuste a valor presente. Dentre essas dúvidas destacam-se: (1) que ativos e passivos devem ser expressos a valor presente, e (2) quando deve ser reconhecido o ajuste a valor presente.
1. A) Operações de vendas e compras em prazos superiores (longo prazo) e/ou condizentes (30; 60; 90) ao ciclo operacional da empresa;
B) Operações de parcelamento de impostos; (IR, CSLL, PIS, COFINS, ICMS)
C) Contingências passivas com liquidação em data futura;
D) Financimentos e Empréstimos;
E) Operações de mútuo entre empresas.
2. O registro do ajuste a valor presente deve ser feito no momento do reconhecimento inicial dos ativos e passivos.
EXEMPLO CONTABILIZAÇÃO
A CIA Cesufoz