Web aula 4
Resumo retirado do Site: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/spedcontabil.htm
Material complementar Professora Vânia Machado
Sped Contábil
1. O que é o Sped Contábil? É a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital (ECD), também chamada de Sped Contábil. Corresponde à obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros: I - livro Diário e seus auxiliares, se houver; II - livro Razão e seus auxiliares, se houver; III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Material complementar Professora Vânia Machado
5. Quais são pessoas jurídicas obrigadas a entregar o Sped Contábil? Segundo a Instrução Normativa RFB no 787, de 19 de novembro de 2007, estão obrigadas a adotar a ECD: I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1o de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB no 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1o de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. Portanto, a partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real. Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa. As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.
Material complementar Professora Vânia Machado
6. É obrigatória a transmissão do Sped Contábil mesmo para as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real, mas que não tiveram movimento no período? As regras de obrigatoriedade não levam em consideração tal aspecto. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação,