autos
ATF – CURSOS JURÍDICOS
Prof. Joaquim Dias Filho
Sugestão bibliográfica
1.PASCOAL, Valdecir Fernandes. Direito financeiro e controle externo: teoria, jurisprudência e 370 questões. 5.ed. Rio de Janeiro: Elsevier,
2006. 297p.
2. PISTICITELLI, Tathiane. DIREITO FINANCEIRO
ESQUEMATIZADO. ED. Método.
3. PETTER, Lafayete Josué. DIREITO FINANCEIRO. SÉRIE
CONCURSOS. ED. Verbo Jurídico.
4. de ALMEIDA, Ricardo Damasceno. DIREITO FINANCEIRO.
LEIS ESPECIAIS. Ed. Jus Podium.
5.OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Curso de direito financeiro.2.ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. 637p.
6. HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. 14. ed. São Paulo:
Atlas, 2005. 730p.
7.BALEEIRO, Aliomar. Uma Introdução à ciência das finanças. 15. ed.
Rio de Janeiro: Forense, 1998. 548p.
Noções Introdutórias
Genericamente pode-se dizer que a finalidade do
Estado é a realização do bem comum. Assim, o
Estado encontra sua legitimidade e razão de ser no atendimento das necessidades sociais.
Necessidades não satisfeitas individualmente.
Necessidades que não podem ser satisfeitas individualmente
Na exteriorização do fenômeno econômico observa-se o homem empregar seu esforço – trabalhar, produzir, trocar, etc. – para a obtenção de seus desejos e necessidades.
AÇÃO INTERVENTIVA DO ESTADO
Atividade Financeira do Estado
Necessidade Coletivas e Necessidades Públicas
(individuais)
Necessidades Públicas
Conceitos:
“Necessidade pública é tudo aquilo que incumbe ao
Estado prestar, em decorrência de uma decisão política, inserida em norma jurídica, é necessidade pública” – Régis
Fernandes de Oliveira e Estevão Horvate. Manual de Direito Financeiro
“A AFE consiste em obter, criar, gerir e despender o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o
Estado assumiu ou cometeu a outras pessoas de direito público” – Aliomar Baleeiro. Uma