autos findos civil
No dia 08/06/2011, foi aberta uma ação de retificação de Registro Publico, observando-se o rito previsto no artigo 109 e SS da lei 6.015/73- LRP, a pedido de Manoel Patrício.
Se trata da confecção de sua certidão de casamento, a qual constou a data de nascimento errada, sendo a correta data 11 de maio de 1940 e não 10 de maio de 1950, como constado na Certidão de batismo do requerente e certidão de nascimento do irmão mais novo.
Alegado não condição de pagamento das custas processuais no valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarente e cinco reis), foi solicitado o representante do Ministério Publico para intervir no feito ate o final.
Consta a documentação de identificação, as quais confirmam a data original de seu nascimento em contradição com os demais documentos.
Foi requerida a juntada do rol das testemunhas, as quais foram intimadas a comparecerem em audiência.
No dia 21 de junho foi pedido ao Juiz para que fosse realizada a prova pericial e para oficiar se consta outros assentos de nascimento do irmão do requerente.
Em relação ao oficio n° 130/2011, o Ministério Público reitera o pedido de produção de prova pericial, pela diferença entre as datas de nascimento é igual a dez anos.
Intima-se no dia 06 de dezembro de 2011, ás 13h, o requerente, seu (a) procurador (a) e as testemunhas que foram arroladas.
A audiência de instrução e julgamento foi antecipada para o dia 01/12/2011, ás 14h30min, devendo intimar as partes já supracitadas.
Foi feita a certidão confirmando a intimação do requerente e das testemunhas. (Maria Bernardes Nunes e João Batista Nunes da Silva).
Na audiência foram colhidas as declarações do autor e de seu irmão, sendo determinado pelo juiz, que seja oficiado ao Cartório de