AN LISE AOS AUTOS FINDOS DIREITO PENAL
(TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33 DA LEI 11.343/06)
Os autos findos trata-se de um Ação Penal Pública, onde o Mistério Público através de seu Promotor de Justiça Mário Henrique Cardoso Caixeta, abre o processo oferecendo denúncia contra Thais Alves da Silva pela prática do Crime contra a Saúde Pública, sendo o art. 33 da Lei 11.343/06 (Tráfico de Drogas), conforme página 02 dos Autos Findos. Juntamente com a denúncia, foi apresentando o Inquérito Policial com todas as investigações feitas do crime. No Inquérito Policial, foi apresentado o auto de prisão em flagrante delito do departamento de policia judiciária, narrando os fatos ocorridos no dia do crime. Também foram apresentados o termo de depoimento do condutor e recibo de entrega de preso(s) (Art. 304, CPP), o termo de depoimento em auto de prisão em flagrante delito, o termo de interrogatório em auto de prisão em flagrante delito, o despacho do delegado de polícia, a nota de culpa, guia para recolhimento de preso, relatório médico, termo de exibição e apreensão da Polícia Civil – Superintendência da Polícia Judiciária, nomeação do Perito “Ad Hoc” juntamente com o termo de compromisso, o laudo de exame de constatação feito pelo perito, ofício do delegado de polícia comunicando a prisão em flagrante delito, o Boletim de Ocorrência – BO da Polícia Militar e demais documentações, sendo informados da página 03 até a página 58 dos Autos Findos, onde foi concluído em 17 de setembro de 2010 e repassados ao MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Catalão. Na página 59, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – Poder Judiciário da Comarca de Catalão através do Juiz de Direito, dá a decisão informando que o crime será homologado através de sentença. Na página 60 e 61 houve outra juntada de decisão do Poder Judiciário quanto ao relaxamento da prisão em flagrante, onde o Juiz indeferiu o pedido. Na página 64, o Poder Judiciário através de seu Juiz de Direito homologa