Estudo dirigido
TÍTULO I – DA ADVOCACIA
1. Quais são as atividades privativas de advocacia?
a) A postulação a Órgão do Poder Judiciário e aos juizados Especiais;
b) As atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas;
2. O Habeas Corpus é atividade privativa de advocacia?
Não, pois segundo o art. 1º, §1º do Estatuto da OAB, não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
3. Que ato, segundo o Estatuto da OAB, é condição de admissibilidade para registro dos atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas?
Segundo o art. 1º, §3º do Estatuto, os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.
4. É possível a divulgação da advocacia com outra atividade?
Não, pois é vedada a divulgação da advocacia em conjunto com outra atividade.
5. O art. 2º do Estatuto da OAB afirma ser o advogado indispensável à administração da justiça. De que maneira?
No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
6. Qual é a contribuição do advogado no processo judicial?
No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.
7. De que maneira o advogado é inviolável?
No exercício de sua profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei.
8. Que situações são privativas dos inscritos na OAB?
a) Exercício da atividade de advocacia no território brasileiro;
b) Denominação de advogado.
9. Quem, segundo o §1º do art.3º da Lei 8906/94, exercem atividade de advocacia?
Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem os integrantes:
a) Da Advocacia-Geral da União;
b) Da Procuradoria da Fazenda Nacional;