Analise de Auto findo - Civil
O Requerente juntamente com sua Advogada, propôs nesta comarca de Catalão (GO), na vara cível, em data de 31 de maio de 2011, Ação de Retificação de Registro Público com base nos artigos 109 e seguintes da Lei n°. 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), com o intuito de conseguir retificar a data de seu nascimento em todos seus documentos para o dia 11/05/1940, tendo em vista que erroneamente foi registrado em sua certidão de casamento data diversa da apresentada em sua Certidão de Batismo, tendo a data errada sido repassada para seus demais documentos. Logo o Requerente com o intuito de evitar problemas futuros e visando obter benefícios previdenciários propôs referida Ação de Retificação de Registro Público, requerendo a retificação de todos seus documentos para constar a data de seu nascimento o dia 11/05/1940. Assim, encontrasse presentes nos autos do processo das fls. 03/11, a petição inicial e todos os documentos que alicerçam a mesma.
Em data de 09 de junho de 2011, foi emitida certidão de autuação de recebimento dos autos e encaminhado o mesmo concluso para o MM. Juiz de Direito (fl. 12). O MM. Juiz, Dr. Marcus Vinícius Ayres Barreto, em data de 13 de junho de 2011, emitiu despacho deferido o pedido de gratuidade para o Requerente e determinou que fossem os autos encaminhados para o Representante do Ministério Público (fl. 13).
Já em data de 10 de junho de 2011, o Requerente realizou a juntada de petição interlocutória com rol de testemunhas, para que fossem as mesmas intimadas a comparecerem em futura audiência (fl. 14).
No dia 17 de junho de 2011, os autos foram conclusos para o Ministério Público (Fl. 15). O Promotor de Justiça, Dr. Roni Alvacir Vargas, à