Autorização para dedução de honorários advocatícios
MARIA TEREZINHA DE JESUS, brasileira, solteira, auxiliar financeiro, portadora da Cédula de Identidade , inscrita no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliada nesta cidade, à Avenida, nº , apto. , Bloco 01, Bairro, CEP:, através de suas procuradoras infra-assinadas (mandato em anexo), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO COM PEDIDO LIMINAR, a ser processada nos termos do art. 813 e seguintes do Código de Processo Civil, em desfavor de:
SOL NASCENTE COMÉRCIO-EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , com sede nesta cidade, à Rua , nº , Bairro, CEP ; pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I – DOS FATOS
Em O2 JAN 2012, a Reclamante estabeleceu vínculo empregatício com a Empresa/Reclamada, para desempenhar a função de auxiliar financeiro nas dependências desta, com remuneração mensal de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), acrescida dos benefícios de convênio de saúde e vale alimentação no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
A referida empresa individual, administrada e gerida com muita dedicação pelo proprietário, Sr. José da Silva, tinha como atividade econômica principal a consultoria em gestão empresarial com ênfase em importação e exportação, e contava com aproximadamente oito empregados.
Ocorre que, em 28 AGO 2012, o Sr. José da Silva veio a óbito, motivo pelo qual os herdeiros e interessados entenderam por bem promover IMEDIATAMENTE, isto é, em 29 AGO 2012, a abertura dos autos de inventário, que tramita perante o Juízo da 1ª Vara de Família da comarca de cidade/estado sob o nº.
Em razão do falecimento, nenhum herdeiro demonstrou interesse em dar continuidade às atividades da Bell Comércio Financeiro Internacional, nem mesmo em administrá-la durante o processo de inventário.
Em realidade, um dos herdeiros