Excelente
TEREZINHA HONESTA DA SILVA, casada, residente e domiciliada na rua Barão de Tefé, 540, CEP 80.880-000 – Bairro Alto Curitiba – PR, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por seus advogados infra-assinados, conforme instrumento procuratório em anexo, propor a presente,
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA pelo Rito Ordinário
em face de PICARETA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-00, com endereço para citação em Curitiba/PR, no Shopping Nova Esperança, Loja 24, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir aduzidos:
I - DA CONTRATUALIDADE
A Reclamante laborou ao Reclamado, sob relação de emprego, desde 12/07/2012, tendo sido contratado na função de vendedora. Foi dispensado por justa causa em data de 31/01/2014, ocasião em que percebia a remuneração mensal de R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos reais) fixo em CTPS.
II - DA NULIDADE DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA – VERBAS RESCISÓRIAS E BAIXA NA CTPS
Conforme declinado no título acima, em data de 31/01/2014 a reclamada demitiu a obreira por justa causa, quando foi chamada de “devagar”, “parada” e “desbocada”. Ocorre que, revela-se totalmente injusta e absurda a demissão perpetrada pela reclamada, o que resta desde já impugnada pela obreira, pois diversamente do que alega a empresa. Todavia, conforme mencionado no título acima, a autora desde sua admissão até exercia as mesmas funções de seu colega Pedro Ligeirinho da Silva, admitido na mesma data, em 12/07/2012 e ganhava R$ 2.000,00. Gostaria de voltar a trabalhar na empresa, até porque não poderia não poderia ter rompido seu contrato de trabalho por justa causa já que etá gravida de três meses.
Nosso Tribunal segue a mesma linha de entendimento, senão vejamos:
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE PROVAS. Ante a ausência de elementos que