Fracionamento de Férias
XXXXXXXXXX, brasileira, casada, técnica de laboratório, portadora da CTPS nº XXXXX, série XXXXX, da CIRG n° XXXXXX SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº XXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXX, CEP XXXXXX, município de XXXXXX/SP, por seu Advogado que abaixo assina, XXXXXXXXXXXXXXX, inscrito na OAB/SP sob o nº XXXXXXXX, com escritório Rua XXXXXXXXXX, nº XXX, CEP XXXXXXX, município de XXXXXXX/SP, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, em face de XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXX, situada na Rua XXXXXXXXXX, nº XXXXX, Centro, CEP XXXXXXX, município de XXXXXXX/SP, pelos motivos que passa a expor e requerer:
DOS FATOS
A reclamante foi admitida pela reclamada mediante aprovação em concurso público em XXXXXXX, para exercer a função de técnica de laboratório, com jornada de trabalho de 36 horas semanais sendo cumprida das 07:00 horas às 15:00 horas de segunda-feira à sexta-feira, esclarecendo que às segundas-feiras labora até às 16:00 horas (para completar a jornada de 36 horas semanais), sempre com 01 (uma) hora de intervalo intrajornada.
Desde o início de suas atividades para a reclamada, esta registrou o contrato de trabalho na CTPS da reclamante.
A reclamante continua laborando para a reclamada e não pretende romper o seu vínculo empregatício.
DO DIREITO
DAS FÉRIAS
A reclamada fracionou indevidamente e sem qualquer autorização do Ministério do Trabalho todos os períodos de gozo das férias em dois períodos de 15 dias, o que é ilegal.
O artigo 134 da CLT é claro ao impor a regra: “As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.”
A exceção prevista no § 1º do mesmo dispositivo legal não pode ser utilizado de