Contestação trabalhista
PROCESSO nº xxxx/xxxxx
Reclamante: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Reclamada: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/CEI sob nº xxxxxxxxxxxxxxx, , com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, devidamente representada na forma legal, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por suas advogadas, apresentar a sua defesa, na forma da competente CONTESTAÇÃO, aduzindo, nesse desiderato, as seguintes e relevantes razões.
1. SÍNTESE DA RECLAMAÇÃO
Socorre-se o Reclamante do Poder Judiciário para postular pagamento de horas extras decorrentes de intervalo para descanso de apenas 30 (trinta) minutos, reflexos das verbas postuladas, diferença de FGTS, multa de 40% e 20% (Lei 8.036/90), bem como benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios.
Porém, do modo como foi proposta, a presente reclamatória tende ao insucesso.
2. PRELIMINARES
Carência da ação (Súmula 330 do C. TST).
O obreiro é carecedor da ação em relação ao pedidos ora rebatidos, pois, por ocasião da rescisão contratual homologada pelo Sindicato da Classe não constaram ressalvas sobre as parcelas ora postuladas.
Neste sentido, a Súmula 330 do C. TST é clara ao prescrever:
A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do art. 477 da CLT, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas. I - A quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo de quitação e, conseqüentemente, seus reflexos em outras