Autoridade da concorrência
Regulamento n.º 60/2013
Formulários de Notificação de Operações de Concentração de Empresas
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 44.º da Lei n.º 19/2012,de 8 de maio (Lei da Concorrência), que aprova o regime jurídico da concorrência em Portugal, a notificação prévia de operações de concentrações de empresas é apresentada mediante o Formulário aprovado pela Autoridade da Concorrência, constante do Anexo 1.A (doravante “Formulário Regular”), que faz parte integrante do presente Regulamento.
No caso de operações de concentração que, numa apreciação preliminar, não suscitem entraves significativos à concorrência, de acordo com os critérios estabelecidos no presente Regulamento, a notificação é apresentada mediante o Formulário Simplificado, conforme previsto no n.º 4 do artigo 44.º da lei da Concorrência, constante do Anexo 1.B (doravante “Formulário Simplificado”), que faz parte integrante do presente Regulamento.
A experiência acumulada ao longo dos últimos anos pela Autoridade da Concorrência, no exercício dos seus poderes de supervisão relativos ao controlo de concentrações de empresas, bem como a entrada em vigor da nova lei da Concorrência, evidenciaram a oportunidade de se proceder a alguns ajustamentos ao Formulário Regular de notificação e à adoção do Formulário Simplificado.
Com efeito, a experiência adquirida pela Autoridade da Concorrência veio revelar a existência de um conjunto de operações de concentração que, por reunirem determinadas características específicas, não suscitam, prima facie, preocupações de natureza jus concorrencial.
Esses casos, à semelhança da prática regulamentar da Comissão Europeia e de outras Autoridades da Concorrência Europeias, justificam que a informação exigida para a apresentação da notificação seja substancialmente reduzida, contribuindo para uma diminuição dos custos a suportar pelas empresas Notificantes na recolha da informação necessária, face ao exigido no Formulário