Autoria e co-autoria.
Já o foro privilegiado, ou foro por prerrogativa de função, confere aos agentes públicos certas prerrogativas para que estes, em nome do Estado, observem e sigam os fins públicos adequados.As prerrogativas são originárias de lei e acabam por impor ao administrador público alguns deveres, para que possam agir como preposto do Estado. Logo, em resumo, aos administradores públicos são dados deveres e poderes para que possam satisfazer, de forma eficaz, o interesse público vigente. Um desses deveres administrativos é o dever de probidade, que significa, que o agente público atue sempre em conformidade com os princípios norteadores da Administração Pública, tais quais, o da moralidade e o da honestidade.
Podemos perceber que os benefícios do foro privilegiado possuem uma relação com o principio do duplo grau de jurisdição, uma vez que ambos têm o propósito de recorrer a fim de que o processo seja julgado por mais um juiz, provocando o reexame da matéria apreciada a fim de garantir a idoneidade da decisão proferida e assegurar não ter havido proteção de interesses