Autoria e co-autoria
Assim, consoante a melhor doutrina, autoria pode ser individual se o autor pessoalmente realiza todas as etapas do fato típico; pode ser mediata se o autor a pratica utilizando-se de outra pessoa como instrumento; pode ser coletiva ou em forma de co-autoria se vários autores conjuntamente realizam todas as características do fato típico; pode ocorrer, ainda que excepcionalmente em forma de autoria colateral, quando vários autores, sem que um saiba dos outros, realiza a mesma figura típica.
É possível, ainda, que mais de uma pessoa, de forma voluntária e consciente, sem praticar os atos descritos na figura típica, coopere para a sua realização, quer induzindo, quer instigando ou auxiliando o seu autor ou autores. Diante de todas estas possibilidades, várias são as teorias que buscam diferenciar autoria de participação.
Co-autoria:
O fenômeno da co-autoria, também conhecido como autoria coletiva, pode ser definido como sendo a realização em conjunto por mais de uma pessoa da mesma infração. É, no dizer de Juarez Cirino dos Santos, o domínio comum do tipo de injusto mediante divisão do trabalho entre os co-autores. [14] Co-autor é quem executa, juntamente com outras pessoas, a ação ou omissão que configura o delito, razão pela qual se pode afirmar como Mirabete, que co-autoria é, em última análise, a própria autoria. [15] Funda-se ela sob o principio da divisão do trabalho, é por isso que cada um responde pelo todo.
Cabe por oportuno asseverar, que na autoria coletiva, já que todos