Autonomia da vontade: Testemunhas de Jeová
Artigo XVIII “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.”
No momento em que a pessoa se vê diante da vida ou morte e somente a transfusão pode salvá-la, a Testemunha de Jeová se vê diante de uma situação: aceitar o tratamento médico, e incorrer em um pecado preconizado por sua religião, ou aceitar a morte, garantindo seu lugar no Reino de Deus.
Seria em vão discutir a fé no que tange os mistérios da vida e da morte, mas é certo que temos forte vínculo com nossa existência mundana e não é uma decisão fácil aceitar a morte, ou o fim da vida como conhecemos.
Não caberia ao Estado impor conduta que violentasse as convicções intimas de pessoa, maior, com pleno discernimento e consciência de seu ato. Mas o assunto ganha novas nuances quando se trata de pessoa menor perante a lei que ainda não atingiu o pleno reconhecimento do seu ‘eu’ e ainda está se consolidando como ser pleno em sua unicidade, com seus próprios pensamentos e ideologias, ou ainda quando a pessoa está em estado de inconsciência e incapaz de responder de acordo com seu foro intimo.
Mas, de toda forma, aquele que, em pleno estado de consciência, opta pela transfusão sanguínea ou quem, incapaz de responder por seus atos, tem sua vida arbitrada por decisão judicial, incorre no mesmo pecado preconizado pela Sociedade Torre da Vigia, tornando-se iníquo perante as Testemunhas de Jeová.
Para que se compreenda a consequência desta sanção, deve-se saber qual é o conceito de vida para uma Testemunha de Jeová. Os membros desta religião tem um estilo de vida próprio, totalmente pautado em sua interpretação bíblica, sendo que o emprego, família, relacionamentos, vida acadêmica, interação social, devem