Dignidade da Pessoa Humana
Este capítulo introdutório procura apresentar informações relativas à origem da religião denominada Testemunha de Jeová, bem como os fundamentos que embasam a crença e determinação de seus membros em recusar transfusões de sangue alogênico (alheio).
Explicitado isto, passa-se à polêmica que circunda o assunto, oferecendo-se aos leitores base para entender, e ao final, aferir juízo, se a exegese do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, do direito à vida e à liberdade religiosa, estampados na Constituição da República Federativa do Brasil, confere fundamento legal à recusa dos pacientes Testemunhas de Jeová em receber transfusões de sangue.
Objetivando aclarar o tema, sendo de vital importância para o deslinde do que se propôs inicialmente, serão abordados individualmente os princípios da dignidade da pessoa humana, o direito à vida, e à liberdade religiosa, sempre enfrentando a ligação destes com a recusa dos pacientes Testemunhas de Jeová em receber transfusões sanguíneas, ciente de que não se poderia dar outra perspectiva ao caso em apreço senão sob a luz dos direitos fundamentais.
1.1 BREVE HISTÓRICO E ORGANIZAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ
De acordo com SOCIEDADE TORRE DE VIGIA DE BÍBLIAS E TRATADOS (2000, p.3), as Testemunhas de Jeová, em quase todos os aspectos, são pessoas iguais a todas as outras. Enfrentam os mesmos problemas da grande maioria das pessoas – econômicos, físicos e emocionais. Não se consideram inspiradas ou infalíveis, portanto, cometem erros. Por outro lado, desejam sinceramente viver de acordo com as orientações da Palavra de Deus - a Bíblia - para tanto, fazem um estudo diligente das escrituras e procuram aplicar seus princípios nas mais diversas facetas de suas vidas.
O livro SOCIEDADE TORRE DE VIGIA DE BÍBLIAS E TRATADOS (1993, p. 42), informa que o histórico da religião conhecida atualmente como