auto de infração
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 203.520.289
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX-
XXXXXXXXXXXXXX, vem respeitosamente, à presença de V.Sa. apresentar DEFESA contra o auto de infração lavrado, pelos motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor: I - PRELIMINAR
Preliminarmente, cumpre destacar que o Auto lavrado não atende aos requisitos legais impostos, visto que sequer menciona o suposto local onde teria ocorrido a infração mencionada, assinatura do infrator ou de qualquer testemunha, dificultando, portanto, o contraditório da Autuada.
Nesse sentido o valor probante do instrumento encontra-se comprometido, conforme se verifica do artigo 7º da Portaria 148/96, alterada pela Portaria nº 287/2014, a seguir transcrito:
Art.7º O Auto de Infração e a NDFG não terão seu valor probante condicionado à assinatura do infrator e de testemunhas e serão lavrados no local da inspeção, salvo nas seguintes hipóteses:
I - quando o local não oferecer condições;
II - quando sua lavratura possa perturbar o funcionamento do local fiscalizado;
III - quando houver resistência, desacato ou qualquer outra forma de constrangimento contra o Agente da Inspeção do Trabalho;
IV - quando se tratar de Notificação para Apresentação de Documentos - NAD e de Notificação para Comprovação do Cumprimento de Obrigações Trabalhistas, decorrentes das modalidades de fiscalização indireta ou mista."
Parágrafo único. Cabe ao Agente da Inspeção do Trabalho consignar no corpo do Auto e no verso da NDFG a hipótese ocorrida.
No caso em tela percebe-se que não consta no Auto a assinatura do suposto infrator, tampouco de testemunhas, inexistindo ainda qualquer consignação acerca das hipóteses mencionadas no artigo transcrito que gerassem a impossibilidade de fazê-lo Sendo assim, falta-lhe requisito essencial, devendo o mesmo ser anulado e seu registro julgado