Auto te infração
Perguntas mais frequentes
1) O que é Auto de Infração (AI)?
R: Auto de Infração é um procedimento administrativo realizado pelo Fisco Estadual quando é constatada infração à legislação tributária (Lei 11.580/1996, artigo 56, inciso III).
Constitui-se no lançamento de ofício que é efetuado pela autoridade fiscal.
Exemplos de infrações: Falta de pagamento de imposto devido; transporte de mercadorias sem nota fiscal; descumprimento de outras obrigações acessórias (falta de apresentação da guia de informação e apuração do ICMS - GIA-ICMS, descumprimento de notificações etc). 2) Como se inicia e qual é o objetivo do Processo Administrativo Fiscal (PAF)?
R: O Processo Administrativo Fiscal inicia-se quando o contribuinte autuado decide exercer o seu direito constitucional à ampla defesa, discutindo o mérito da exigência constante do auto de infração, em conformidade com o rito do contraditório administrativo que está previsto no artigo 56 da Lei 11.580/1996.
O PAF tem por objetivo solucionar a eventual controvérsia (lide) entre o Fisco e o
Contribuinte autuado.
3) O fato de eu tomar ciência de um auto de infração significa que eu estou concordando com a infração da qual estou sendo acusado?
R: Não. A assinatura do contribuinte no auto de infração ou o recebimento da intimação por via postal ou qualquer outra modalidade de ciência não implica concordância com a exigência. 4) Como verifico o andamento de um Auto de Infração (AI)?
R: Acesse o portal da Receita Estadual na internet, endereço www.fazenda.pr.gov.br, opção “SERVIÇOS RÁPIDOS” - “Protocolo Integrado”.
Orientações para a digitação da consulta:
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Autos de Infração iniciados com a série 6 (seis): o número do protocolo é o próprio número do AI, desconsiderado o dígito verificador.
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Autos de Infração iniciados com a série 7 (sete): o número do protocolo é obtido por meio do seguinte processo:
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números iniciados por “70”,