Auto de INfração Celular
XXXX, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob n.º xxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxx, conforme documentos em anexo, vem apresentar RECURSO à notificação de imposição de penalidade, referente ao auto de infração supramencionado.
Em primeiro lugar, informa que o condutor do veículo supra-identificado, de placas xxx, é o senhor xxx, brasileiro, casado, regularmente inscrito no CPF/MF sob nº xxx e portador da carteira nacional de habilitação nº xxx.
Em xxx, o condutor estava conduzindo o referido veículo pela Av xxx, quando fora AUTUADO por DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR.
Ocorre que o condutor é funcionário da empresa proprietária do veículo há mais de 10 anos, e sabe muito bem que as normas internas da empresa proíbem a utilização de telefones celulares no trabalho. O condutor nunca utilizou telefone celular no ambiente de trabalho e muito menos ao dirigir algum veículo, principalmente o veiculo da empresa que trabalha.
Todos sabemos que o Código de Trânsito Brasileiro, e demais legislações foram criados para proteger nossa população usuária do sistema de trânsito, contudo há necessidade que tenhamos agentes capazes e bem treinados para o exercício de fiscalização.
O Autor observa no presente caso, mesmo não possuindo aparelho de celular foi multado, sem sequer ser notificado pelo agente, por estar supostamente “DIRIGINDO O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR”. Desta forma verifica-se que no presente caso o agente está despreparado para o exercício de sua função, devendo, portanto, ser submetido a aprender regras básicas em nível da Legislação e Resoluções, evitando com isso a aplicação inadequada de Autos de Infrações.
“Art.281 – A autoridade de transito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo Único – O auto de infração