Autaquias
AUTARQUIAS
INTRODUÇAO
A Administração Indireta é integrada por entes públicos dotados de personalidade jurídica própria, criados ou mantidos pelo Estado para prestarem serviços públicos ou de interesse publico delegáveis.
A Autarquia é uma entidade jurídica integrada a Administração Indireta. É destinta do Estado, mas a ele é ligada umbilicalmente. É como prescreve o art.4º, II, do aludido Decreto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 900/79.
Tais pessoas são vinculadas à respectiva entidade criadora, que tem o poder de controle e fiscalização, na forma e condições estabelecidas e definidas pela lei de criação. A leitura da lei é suficiente para se saber qual serviço foi ou está sendo transferido à entidade criada.
À atividade privada não interessava prestar serviços públicos por não serem vantajosos do ponto de vista econômico. O Estado verificou, então, que não estava cumprindo o seu principal e fundamental papel, que é o de promover o bem-estar social. Com isso, a saúde pública tornou-se deficitária; a educação, sobretudo a fundamental, deixava muito a desejar; e a assistência social aos carentes não era prestada.
Ante tal situação, a conclusão a que se chegou foi a de que o Estado teria de ser menos liberal para se tornar intervencionista no limite necessário ao atendimento de reclame social. O Estado, em geral, estava despreparado organizacionalmente e também lhe faltavam recursos materiais e humanos para enfrentar i novo desafio. A solução encontrada foi à criação, pelo Estado, de ente publico a ele vinculado, mas com personalidade própria e autonomia financeira e administrativa. A essa pessoa foram delegados serviços de interesse público especializado e distinto. A Autarquia foi a primeira pessoa jurídica de direito publico distinta do Estado. Depois que ela não alcançou o sucesso esperado na realização de seus objetivos, surgiram as outras entidades publicas: a Sociedade de Economia Mista, a Empresa Publica e a Fundação