Aulas 2 e 3 de relações sindicais
|DISCIPLINA: RELAÇÕES SINDICAIS E NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS |
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|Aula 2_FONTES DO DIREITO DO TRABALHO |
|O tema, fontes do direito, já a muito foi introduzido a este estudo, sobretudo no módulo denominado Introdução ao Estudo do Direito. |
|Todavia, devido a sua importância, torna-se necessário tecer alguns breves comentários adicionais no que concerne às fontes do Direito|
|do Trabalho. |
|As Fontes do direito do trabalho podem ser conceituadas como tudo aquilo que fundamenta e dá origem ao próprio Direito do trabalho. |
|Ou seja, as fontes do Direito do Trabalho são as responsáveis diretas pela criação, elaboração e fundamentação de toda ciência |
|jurídica trabalhista, produzindo e justificando suas leis, decisões judiciais em todo o ordenamento jurídico trabalhista. |
|Fontes materiais: são aqueles acontecimentos responsáveis pelo nascimento da regra jurídica, ou seja, é o fato social, econômico ou |
|político que inspira o legislador. |
|Fontes formais: são em linguajar bem simples, as leis propriamente ditas; mas não tão somente as leis positivadas pelo legislador, |
|pois representam tudo que dá forma ao direito. |
|Como exemplo de fontes formais pode-se citar a Constituição da República, as leis, os tratados