Aula
A Associação dos Moradores do Bairro Pinheirinho, CNPJ n°, com sede na Rua, n°,Pinheirinho, São Caetano do Sul, São Paulo, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada que esta subscreve, com escritório na Rua, n°, bairro, cidade, estado, interpor, com fulcro no art.522 e seguintes do Código de Processo Civil, o presente,
AGRAVO DE INTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL
da respeitável decisão proferida pelo MM. Juízo de Direitoda 1ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul nos autos da AÇÃO DE ? em fls. x, do processo n° xxx/2014, que move em face de Companhia Bandeirante de Água –CBA, CNPJ n°, com sede na Rua, n°,bairro, cidade, estado, que acolhendo as alegações defensivas, indeferiu a tutela antecipada para o fornecimento de água para a creche, que foi suspenso em virtude do não pagamento das 3 (três) últimasfaturas de consumo mensal, o que acarretou do inconformismo da agravante, pelas razões de fato e de direito aduzidos na minuta anexa.
Requer-se, portanto, o regular processamento do presente Agravo,que se encontra devidamente instruído com as cópia
A Creche Primeira Infância, mantida pela Associação dos Moradores do Bairro Pinheirinho, da Comarca de São João dos Pinhais, atende a população carente da região em que se situa.
Em virtude do não pagamento das 3 (três) últimas faturas de consumo mensal, o fornecimento de água para a creche foi suspenso pela Companhia Bandeirante de Águas – CBA, concessionária local do serviço de abastecimento de água e esgoto. Buscando a reativação do fornecimento, a mantenedora ajuizou ação de rito ordinário com pedido de antecipação de tutela em face da CBA. Após a apresentação da contestação, o MM. Juízo da 1ª Cível daquela comarca, acolhendo as alegações defensivas, houve por bem indeferir a tutela antecipada, sob o fundamento de que a