Aula internacional
Prof. Christian Roos
Aula, dia 19 04 2012
Assunto: MEIOS COERCITIVOS (sanções internacionais) (é o primeiro meio)
--- > Zona Intermediária entre as soluções pacíficas de controvérsia e a luta armada
É zona intermediária porque não é nem um meio pacífico nem também chega ao ponto de ser uma declaração de guerra, é o meio-termo. Essa “zona intermediária” é a chamada de “zona cinzenta” ou “zona gris”
--- > Execução Internacional é a forma de se buscar a execução, de garantir o cumprimento, muitos consideração como quase um “jus in bellum” ou seja uma “declaração de guerra”.
1. Objetivos das Sanções a ideia dos meios coercitivos é a de que as normas internacionais sejam cumpridas. É querer passar uma segurança jurídica internacional. Quando se abre portas para um fato que poderá gerar instabilidade internacional, abre-se possibilidades de isso acontecer em massa, como uma espécie de tendência internacional.
1.1. Reprimir as violações às normas internacionais
1.2. Garantir o respeito às normas
1.3. Submeter o culpado a uma pena
2. Sistema coletivo de sanções – onu se não se puder ser resolvido o conflito, é a forma que a uno apresenta as sanções que ela considera legais e também discriminas no corpo do texto as sanções que ela considera ilegal, tentando regulamentar as legais e as ilegais.
2.1. Retorsão (é uma foma legítima/legal de sanção internacional)
É a lei de talião: o que você fez comigo eu poderei fazer com você.
Existe uma violação, mas o dreito não proíbe. É uma violação do direito privado, apenas as partes envolvidas serão as afetadas, não afronta direitos de terceiros que já estão garantidos (ex: direitos humanos fundamentais, direito ambientais, etc). 2.1.1. Busca do “status quo ante”
É buscar o retorno à forma existente anteriormente. 2.1.2. Motivada por um ato que o direito não proíbe 2.1.3. Aplicação das mesmas medidas pelo agredido do ato praticado pelo agressor.