aula direito internacional
Sistema jurídico
Sistema jurisdicional - CIJ, TPI, TPRM, DBS, TJUE, todos são independentes
Sistema de fontes - costume = o fato da norma consuetudinária, a norma positivada, jurisprudência internacional (pressupõe todas as decisões), doutrina, analogia, equidade (o juiz pode julgar pelo bom censo - isso é típico do direito internacional).
Sistema de sujeitos - agregações humanas (Estados, Organizações Internacionais, Santa Sé, Ordem de Malta) = clássicos ou tradicionais; essa doutrina acolhe também os emergentes os indivíduos; as ONGs; governos intra-estatais, indústrias nacionais, unidades federativas como Blumenau, Pomerode que recebem pacotes da Alemanha; Nova Trento, Urussanga que recebem da Itália; Treze Tílias que recebe da Austrália; empresas transnacionais que através de lobby se inserem em outras.
Manuais para avaliação: Touscoz (português de Portugal) e Dixon (inglês), prova oral em outubro, resenha, prova escrita ou simulação da corte que substitui a resenha e a prova escrita.
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Dualismo Triepel Brasil – CF art. 21, I; 84, VIII; 49, I Anzilotti STF- recurso extraordinário 80.004/77; exceção CTN 98; CF art. 5º, par 2º; o indivíduo brasileiro pode pedir tutela. Monismo – França, Argentina Parecer consultivo; CIPJ – 31/7/1930; Convenção de Viena, art. 27
Sistema previsto pelo dualismo:
Tramitação:
- Negociação Conferência Assinatura competência originária Carta plenos poderes (assinada pelo pres. para o embaixador)
- Carta de credenciamento
- Processo Legislativo Câmara – CCJ, CRE, +... Senado – CCJ, CRE, +... - mesa do CN – decreto legislativo (DOU) = ratificação Atos