aula direito autoral
MARCA:
-definição: todo sinal distintivo aposto facultativamente aos produtos e serviços, para identificá-los e diferenciá-los.
-marca registrada: qualquer sinal, marca, símbolo, palavra ou palavras que indicam a origem, ou propriedade de um artigo como distinção de sua qualidade, e que ninguém tem o direito de usar para o mesmo propósito. Vai dar o direito de exclusividade, uma vez registrado, ao dono do produto.
-prazo de 10 anos (art. 133)
***IMPORTANTE: diferente dos outros, a marca pode ser renovada pra sempre! Quantos forem do meu interesse.
-classificações:
1) quanto a origem (doutrina q fala, não ta na lei): 1.1) marca brasileiro: registrada no Brasil e ser brasileiro; 1.2) marca estrangeira: registrada no Brasil, mas o titular da marca é de fora;
*na marca estrangeira, ele vai precisar de um procurador. Morrendo o mesmo, vai ter q por outro.
2) quanto a aplicação: 2.1) produtos: emblema da Skol, da Antarctica (se tirar o rótulo, ninguém sabe! É garrafa, mas serve, com o rótulo, para distinguir um produto do outro); 2.2) de serviço: serve para distinguir um serviço do outro (nome desin da Varig, tam, gol), 2.3) coletiva: símbolo da OAB, unimed (indica que uma pessoa pertence a uma ordem de classe, a uma cooperativa; ela não identifica nem produto nem serviço). 2.4) certificação: não identificam nenhum dos que foram falados aqui, mas significa que aquele produto ou serviço, onde está inserida a marca, está certificada (isto é, o produto tem normas, e o produto em questão segue as exigências). ISSO, ABNT, abic, INMETRO, Associação brasileira da indústria do café (ABIC).
3) quanto a forma: 3.1) nominativa: marcas formadas por palavras, siglas, não importando a forma, o layout dela! Não importa a fonte de letra dela!!! É a palavra em si! “cola-cola” “Google”.
4) figurativas: só figuras, não tem palavras (banco do Brasil símbolo)
5) mistas: envolvem palavras e figura: Ferrari.
6)tridimensional: toblerone, frasco de perfumes, garrafa