lista passo a passo
DATA: 26/10/2011
PROPRIEDADE INTELECTUAL, MARCAS E PATENTES
Conceito: Propriedade Intelectual, Marcas e Patentes
Propriedade intelectual é a expressão genérica que pretende garantir a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto (seja nos domínios industrial, cientifico, literário e/ou artístico) o direito de auferir, ao menos por um determinado período de tempo recompensa pela própria criação. Segundo definição da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), constituem propriedade intelectual as invenções, obras literárias e artísticas, símbolos, nomes, imagens, desenhos e modelos utilizados pelo comércio.
A Propriedade Intelectual abrange duas grandes áreas: Propriedade Industrial (patentes, marcas, desenho industrial, indicações geográficas e proteção de cultivares) e Direito Autoral (obras literárias e artísticas, programas de computador, domínios na internet e cultura imaterial).
Trataremos da Propriedade Industrial, mais especificamente Marcas e Patentes, onde, conceitualmente temos que marcas são, segundo o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), “sinais visualmente perceptíveis”. Elas devem ser percebidas facilmente para distinguir produtos ou serviço. E Patente é um privilegio legal concedido pelo Estado a um autor ou inventor ou detentor de direito sobre uma criação original – que, em decorrência do titulo, tem seus segredos de criação revelados.
Pelo conceito de patente, presume-se que o autor/inventor dispensou uma boa parte do seu tempo e/ou dinheiro em sua criação (o que, principalmente em caso de empresas, pode ser muito dinheiro). Assim, com o titulo de patente é possível prevenir que concorrentes vendam e ganhem dinheiro sem terem sido onerados com os mesmos gastos de pesquisa e desenvolvimento.
Marcas e Patentes no Brasil O Brasil é membro da Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI - e, portanto segue determinadas diretrizes estabelecidas por está