AULA 7 ADMINISTRATIVO
8. SERVIÇOS PÚBLICOS
RODOLFO PINHEIRO
Hely Lopes Meirelles
CONCEITO
“Serviço público é todo aquele prestado pela
Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência do Estado”.
A) QUANTO A ESSENCIALIDADE
SERVIÇO PÚBLICO PROPRIAMENTE DITO
SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA
CLASSIFICAÇÃO
B) QUANTO AOS DESTINATÁRIOS
UTI UNIVERSI
UTI SINGULI
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(ART. 6º, DA LEI N. 8.987/95)
1. CONTINUIDADE
2. CORTESIA
3. EFICIÊNCIA
4. SEGURANÇA
5. ATUALIDADE
6. REGULARIDADE
7. MODICIDADE NAS TARIFAS
8. GENERALIDADE
PRINCÍPIOS
FORMAS DE PRESTAÇÃO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação permissão de serviços públicos.
A) DESCONCENTRAÇÃO
CONCESSÃO
AUTARQUIA
UNIÃO
UNIÃO
ESTADOS
EMPRESA PÚBLICA
DISTRITO FEDERAL
FUNDAÇÃO
MUNICÍPIOS
A
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
PERMISSÃO
B
C
AUTORIZAÇÃO
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B) DESCENTRALIZAÇÃO
OUTORGA
OUTORGA
DESCENTRALIZAÇÃO POR LEI
1. AUTARQUIA
2. FUNDAÇÃO PÚBLICA
3. EMPRESA PÚBLICA
4. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
DELEGAÇÃO
DELEGAÇÃO
MODALIDADE
CONCESSÃO
PERMISSÃO
AUTORIZAÇÃO
CONCEITO
SERVIÇO POR PRAZO DETERMINADO
SERVIÇO SEM PRAZO DETERMINADO
SERVIÇO SEM PRAZO DETERMINADO
LICITAÇÃO
SIM
SIM
NÃO
OBSERVAÇÕES
ENCAMPAÇÃO E CADUCIDADE
PRECÁRIO
PRECÁRIO
9. PODERES DA ADMINISTRAÇÃO
REMUNERAÇÃO POR TARIFA
Dirley da Cunha Júnior
CONCEITO
“São instrumentos de trabalho com os quais órgão e entidades administrativas desenvolvem as suas tarefas e cumprem os seus deveres funcionais. Por isso mesmo, são chamados poderes instrumentais, consentâneos e proporcionais aos encargos que lhe são conferidos”.
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A) EXCESSO DE PODER (ESPÉCIE)
ABUSO DE PODER (GÊNERO)
B) DESVIO DE FINALIDADE OU DE PODER (ESPÉCIE) vingança PODERES DA ADMINISTRAÇÃO
MODALIDADES
1. PODER