Aula 6
Caso Concreto
(OAB-FGV) Um latifundiário teve parte de sua propriedade rural, por ele não utilizada, declarada de utilidade pública, com o propósito de desapropriação. Publicado o decreto expropriatório, a União depositou o valor cadastral do imóvel para fins de lançamento de imposto territorial rural, cujo valor fora atualizado no ano anterior, e pediu, independentemente da citação do réu, imissão provisória na posse. Deferida a imissão, pretendeu a União registro da terra em seu nome.
Em face dessa situação hipotética, responda as seguintes indagações:
a) São devidos, ao expropriado, juros compensatórios?
b) O poder público deve intentar a ação expropriatória no prazo de até dois anos, contados da expedição do decreto expropriatório?
c) O depósito do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento de imposto territorial rural, é insuficiente para permitir a imissão provisória na posse?
d) Uma vez que, incorporados à fazenda pública, os bens expropriados não podem ser objeto de reivindicação?
Questão Objetiva
(OAB/Exame Unificado) Acerca da desapropriação e dos juros moratórios e compensatórios incidentes sobre ela, assinale a opção correta.
(A) É irrelevante o fato de o imóvel ser ou não produtivo para a fixação dos juros compensatórios na desapropriação, pois estes são devidos em razão da perda antecipada da posse, que implica a diminuição da garantia da prévia indenização estipulada na Constituição Federal.
(B) Em ação expropriatória. os juros compensatórios devem ser fixados à luz do principio da retroatividade. ou seja, deve ser aplicado o índice vigente ao tempo da sentença que julga a desapropriação.
(C) Os juros moratórios. seja na desapropriação direta, seja na indireta, contam-se desde a imissão na posse.
(D) Na atualidade, a taxa de juros compensatórios aplicável às desapropriações é de 6% ao ano.
AVALIAÇÃO
Gabarito –
a) Sim, cabem juros compensatórios em caso de ter havido imissão provisória na posse, computando-se a partir da imissão.