AULA 6 OBRIG PAGTO
ADIMPLEMENTO
OU
EXECUÇÃO
E
EXTINÇAO DAS OBRIGAÇÕES
(Princípio que norteia a matéria: quemm paga mal paga duas vezes)
“Nascem as obrigações para serem cumpridas, mas no exato momento em que se cumprem, extinguem-se.” Orlando Gomes
“O Senhor ouviu a minha súplica, e aceitará a minha oração.” SL 6,9
Elementos do pagamento:
a) Vínculo obrigacional
b)Sujeito ativo = quem paga, o devedor da prestação, chamado tradente(tradens), que efetiva a tradição (traditio), entrega determinado objeto
c) Sujeito passivo = quem recebe a prestação jurídica, o credor da prestação, accippiente(accipiens)
OBRIGAÇÃO
SUJ PASSIVO
(devedor)
SUJ ATIVO
(credor)
A
B
OBJETO
PAGAMENTO
SUJ ATIVO
(dv-Pagador)
SUJ PASSIVO
(cr-RECEBEDOR)
A obrigação surge para ser cumprida, de modo que, se for voluntariamente satisfeita a prestação, não mais se terá vínculo obrigacional, pois o sujeito passivo se libera com o adimplemento da obrigação. No momento em que se der o cumprimento de uma relação obrigacional, operar-se-á a sua extinção.
2) PAGAMENTO INDIRETO
- consignação (arts. 334 a 345);
- sub-rogaçao (arts. 346 a 351);
- imputação do pagamento (arts. 352 a 355);
- dação em pagamento (arts. 356 a 359);
- novação (arts. 360 a 367);
- compensação (arts. 368 a 380);
- confusão (arts. 381 a 384)
- remissão da dívida (arts. 385 a 388)
3) pela prescrição, pela impossibilidade de execução sem culpa do devedor e pelo implemento de condição ou termo extintivo, casos em que se terá a extinção da obrigação sem pagamento.
Extinguir-se-á o vínculo obrigacional, nessas hipóteses, sem que o devedor cumpra a prestação. Art.882
4) pela execução forçada, em virtude de sentença, seja sob forma específica, seja pela conversão da coisa devida no seu equivalente. DO PAGAMENTO
Opera-se através da execução voluntária da obrigação pelo devedor – arts. 304 - que em conformidade com a natureza da relação obrigacional entrega certo bem pratica uma ação ou se abstém de determinado ato, levando a extinção