AULA 6 DIREITO CIVIL
(Resumo aula 6)- SUMÁRIOS DE AULA1
CAPÍTULO II – DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
1. Conceito.
Os direitos da personalidade, por não ter conteúdo econômico imediato e não se destacar de seu titular, distinguem-se dos direitos de ordem patrimonial. São inerentes à pessoa humana, estando a ela ligados de maneira perpétua. A sua existência tem sido proclamada pelo direito natural. Destacam-se, dentre outros, o direito à vida, à liberdade, ao nome, ao próprio corpo, à imagem, à honra.
Na conceituação de Maria Helena Diniz, os direitos de personalidade são:
“direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a sua integridade física (vida, alimentos, próprio corpo vivo ou morto, corpo alheio vivo ou morto); a sua integridade intelectual (liberdade de pensamento, autoria científica, artística e literária); e a sua integridade moral (honra, recato, segredo profissional e doméstico, identidade pessoal, familiar e social)”.
O Código Civil dedicou um capítulo novo aos direitos da personalidade (arts. 11 ao 21), visando a sua salvaguarda, sob múltiplos aspectos, desde a proteção dispensada
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Este sumário tem o fito exclusivo de dirigir as aulas de Direito Civil I da Faculdade Anhanguera
Educacional ltda., ministradas pela Professora Ana Paula Janzon Moreno, conforme Programa de Curso previamente distribuído. Resumo do livro-texto Direito Civil Brasileiro – Parte Geral (Carlos Roberto
Gonçalves)
ao nome e imagem até o direito de se dispor do próprio corpo para fins científicos e altruísticos. 2. Fundamentos e Características.
Certas prerrogativas individuais, inerentes à pessoa humana, sempre foram reconhecidas pela doutrina e pelo ordenamento jurídico, bem como protegidas pela jurisprudência. São direitos inalienáveis, que se encontra fora do comércio, e que merecem a proteção legal.
A Constituição Federal expressamente se refere aos direitos da personalidade no art. 5º, X, que proclama: X - são