Civil semanal
Plano de Ensino:
Aula 1 – Apresentação da disciplina/código Civil Brasileiro;
Aula 2 – Pessoal natural/ capacidade civil;
Aula 3 – Nome civil/ registro civil;
Aula 4 – Direito da personalidade;
Aula 5 – Pessoa Jurídica;
Aula 6 – Bens;
Aula 7 – Bens (continuação)
Aula 8 – Dos fatos Jurídicos;
Aula 9 – Dos negócios Jurídicos;
Aula 10 – Dos defeitos dos negócios jurídicos;
Aula 11 – Defeitos dos negócios jurídicos (continuação)
Aula 12 – Invalidade dos Negócios Jurídicos;
Aula 13 – Prescrição;
Aula 14 – Decadência;
Aula 15 – Atos ilícitos e responsabilidade civil;
Aula 16 – Revisão da matéria;
Indicação bibliográfica: - Gonçalves, Carlos Roberto. Curso de Direito. Editora Saraiva; - Farias, Cristiano Chaves de. Direito Civil. Editora: Juspodium - Tartule, Flávio. Manual de Direito Civil. Editora: Método.
23/07/12 - Aula 1 – Código Civil Brasileiro
*Publicação do CC/02 -> 10/01/2002
Dividido em 6 Livros:
1.Parte geral
2.Direito das obrigações
3.Direito Empresarial
4.Direito das Coisas
5.Direito de família
6.Direito das suceções
Princípio e suas funções: Fonte de inspiração para a criação da norma, facilitar a interpretação da norma, suprir a lacuna da lei (supletiva)
- A Estrutura do Código Civil;
- Os fundamentos principiológicos;
3 Princípios de inspiração do C.C.:
1º - Princípio da Socialidade: os valores coletivos devem prevalecer sobre o individual, quando da aplicação do Código.
2º- Principio da Eticidade: Significa o dever de lealdade, que deve existir nas relações públicas, jurídicas, e esta é alcançada através das Cláusulas Gerais.
*Cláusula Geral: conceito jurídico vago e impreciso.
Exemplo: Boa fé = Cláusula Geral (Conceito jurídico aberto, que será preenchido pelo juiz de acordo com as circunstancias do caso concreto.)
3º - Principio da Operabilidade, também chamado como Princípio da Completude:Significa a opção que fez o legislador do Código de 2002 por uma linguagem mais prática e