Aula 5
Atual CPC: artigos 914 a 919
Novo CPC: artigos 550 a 553
É ajuizada por aquele que teve seus bens ou negócios administrados por terceiros, e pretende que ele preste contas de sua gestão.
Observação: o NCPC não mais prevê a Ação de Prestação de
Contas de quem tiver a obrigação de prestar contas, mas somente a Ação de Exigir Contas de quem tiver direito de exigir a prestação de contas.
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Observações:
I. A sentença apurará o saldo por ventura existente tanto para o autor quanto para o réu e constituirá título executivo judicial, que será cobrado sob a forma de cumprimento de sentença no próprio autos.
II.Alterações no NCPC:
•. Deixará de existir a ação de prestação de contas de quem tem a obrigação de prestá-la, passando a existir somente a ação de exigir contas de quem tem o direito de exigi-la.
•. Aumento do prazo para 15 dias para o réu prestar contas ou oferecer contestação, e para o autor se manifestar sobre as contas prestadas. Ações Possessórias
Atual CPC: artigos 920 a 933
Novo CPC: artigos 554 a 568
São as ações que visam a proteção da posse, permitindo que o possuidor a defenda de eventuais agressões ou ameaças de terceiros.
Existem 3 tipos de ações possessórias: o Ação de Manutenção de Posse
o
Ação de Reintegração de Posse
o
Interdito Proibitório
Obs.: POSSE é a exteriorização da PROPRIEDADE, ou seja, o exercício fático da propriedade, mas nem sempre o possuidor é o proprietário.
Ação de Manutenção de Posse
Ação proposta dentro de ano e dia da TURBAÇÃO sobre a posse.
TURBAÇÃO: prática de atos de agressão à posse, mas sem o desapossamento da vítima.
Ação de Reintegração de Posse
Ação proposta dentro de ano e dia do ESBULHO sobre a posse.
ESBULHO: ocorre quando a vítima é desapossada do bem em decorrência de uma agressão.
Ação de Interdito Proibitório
Ação proposta em decorrência de uma AMEAÇA