Aula 5
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Caso 1 José é filho de Cláudia e apenas em maio de 2014, quando em seu leito de morte e ele já com 28 anos, sua mãe resolveu lhe contar quem era seu pai. Ao procurar por seu pai (Lucas), José descobre que ele era viúvo e próspero empresário, mas que faleceu em 12/01/2003, deixando outros dois filhos. José, então, procura advogado uma vez que não só pretende que Lucas seja declarado seu pai, bem como, deseja participar da herança. José pode propor a ação de investigação de paternidade e ainda participar da herança deixada pelo suposto pai? Justifique sua resposta. Ao caso sem dúvida se aplica o CC/02, uma vez que a abertura da sucessão ocorreu já em sua vigência. Dessa forma, quanto ao direito ao reconhecimento da filiação José tem direito a promovê-la a qualquer tempo, uma vez que imprescritível. Quanto ao direito a participar da herança, embora esse direito em regra prescreva em 10 anos contados da abertura da sucessão (205, CC), pode-se afirmar que neste caso ainda não prescreveu. O prazo para exercício do direito de petição de herança só começa a correr a partir do reconhecimento da paternidade, portanto, ainda possível participar da herança.
Caso Concreto 2 Jorge é casado com Lúcia pelo regime de comunhão parcial e com ela teve um filho Roberto. De um casamento anterior Jorge teve outro filho Carlos, que lhe deu dois netos Júlio e Juliana. Carlos morreu em 15 de dezembro de 2007. Jorge faleceu em maio de 2011 deixando uma casa em Curitiba que lhe fora doada por seu pai e uma casa na praia adquirida na constância do casamento com Lúcia. Responda: 1) Quem são os sucessores de Jorge?
São sucessores de Jorge Lúcia, concorrendo com Roberto e Júlio e Juliana por representação (art. 1.829, CC). 2) A que título esses herdeiros sucedem? Explique sua resposta.
Todos são herdeiros necessários (art. 1829, I e 1.845, CC) 3) Lúcia concorrerá com os herdeiros? Explique sua resposta, indicando qual a quota de cada um.