AULA 5 DIREITOS FUNDAMENTAIS EM ESPÉCIE INCS
AULA 5 - DIREITOS FUNDAMENTAIS EM ESPÉCIE: INCS. IV AO VIII
Nessa quinta aula daremos continuidade aos direitos fundamentais em espécie, mais especificamente aos que se referem as liberdade de pensamento e aos de cunho de crença e religião. Somente alertando que foi feito "pacotes" de incisos para melhor didática, além de destacar aqueles assuntos que são corriqueiros em provas e concursos.
1. Liberdade da manifestação de pensamento e direito de resposta (art. 5º, IV e V)
Segundo o texto de tais incisos, "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (IV) e "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;" (V). Em termos gerais podemos concluir que a Constituição Federal assegurou a liberdade de manifestação do pensamento, vedando o anonimato. No entanto, no curso do exercício do direito de manifestação do pensamento poderá se causar danos materiais, morais ou à imagem, motivo pelo qual é garantido à vítima o direito de resposta, além da indenização.
A manifestação do pensamento é livre e garantida em nível constitucional, não aludindo a censura previa em diversões e espetáculos públicos. Os abusos por ventura ocorridos no exercício indevido da manifestação do pensamento são passiveis de exame e apreciação pelo Poder Judiciário com a consequente responsabilidade civil e penal de seus autores, decorrentes, inclusive, de publicações injuriosas na imprensa, que deve exercer vigilância e controle de matéria que divulga.
A liberdade de expressão constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática. A proteção constitucional engloba não só o direito de expressar-se, oralmente, ou por escrito, mas também o direito de ouvir, assistir e ler.
A proibição ao anonimato é ampla, abrangendo todos os meios de comunicação (cartas, matérias jornalísticas, informes publicitários, mensagens na internet, noticias radiofônicas ou