AULA 3
Planejamento Tributário
Prof. Fabio Rogerio
Proença
Contador
Especialista em Contabilidade e
Controladoria Empresarial
Aula 3
Simples Nacional
Legislação
Lei Complementar nº 123/2006
Lei Complementar nº 127/2007
Lei Complementar nº 128/2008
A LC 123/06 foi republicada no DOU: 31/01/09, consolidando todas as alterações das LCs 127/2007 e 128/2008.
Lei Complementar nº 133/2009
Lei Complementar nº 139/2011
A LC 123/06 foi republicada em
31 janeiro de 2012, consolidando todas as alterações das
LCs 127/2007, 128/2008,
133/2009 e 139/2011
Órgãos Gestores
Comitê Gestor do SIMPLES NACIONAL
Composto por representantes da RFB, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Finalidade: tratar dos Aspectos Tributários previsto nos artigos 12º ao 41º SIMPLES NACIONAL
(opção, exclusão, tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança, dívida ativa, recolhimento e demais itens)
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08/05/2015
Limites a partir de 1°/01/2012
Tributos Abrangidos
EPP
R$ 3.600.000,00
ME R$ 360.000,00
MEI
R$ 60.000,00
Tributos Não abrangidos
Opção pelo Simples Nacional
IOF, II, IE, ITR, FGTS, Contribuição para o
PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços entre outros.
A opção pelo Simples Nacional deverá ser feita por meio da internet até o último dia útil de janeiro, sendo Irretratável para todo o ano – calendário 2
08/05/2015
Opção pelo Simples Nacional
Início de atividade no decorrer do ano calendário
Prazo de até 30 (trinta) dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional.
Vedações ao Enquadramento no Estatuto
Nacional da MPE
São 10 as situações de restrição no regime diferenciado e favorecido definido pelo estatuto, todas relativas à estrutura societária da empresa.
1. De cujo capital participe outra PJ
2. Que participe do capital de outra PJ
Vedações
3. Que tenha sócio com participação em outra PJ optante do SIMPLES NACIONAL, e a soma do faturamento de ambos ultrapasse o limite de R$ 3,6