Sistema Financeiro Nacional
O Sistema Financeiro Nacional é composto por três subsistemas:
O primeiro é o subsistema normativo, que é capaz de regular e fiscalizar o mercado financeiro. É composto pelo Conselho Monetário Nacional (seu órgão máximo), pelo Conselho Nacional de Seguros Privados e pelo Conselho de Gestão de Previdência Complementar.
As entidades supervisoras desenvolvem atividade complementar à realizada pelos órgãos normativos do sistema financeiro, sendo elas responsáveis pela supervisão das instituições operadoras. Integram as entidades supervisoras: Banco Central do Brasil (BACEN), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
O subsistema operativo tem como função operacionalizar a transferência de recursos do poupador para o tomador, de acordo com as regras estabelecidas pelas entidades integrantes do subsistema de supervisão. O subsistema operativo tem a seguinte composição: Instituições financeiras captadoras de depósitos à vista, demais instituições financeiras, bancos de câmbio, bolsas de mercadorias, bolsas de valores, outros intermediários financeiros e administradores de recursos de terceiros, resseguradoras, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão).