AULA 3 Princ Pios Normativos Ou Reconhecidos
Reconhecidos
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Principio da supremacia do interesse público Principio da indisponibilidade do interesse público Princípio da Autotutela
Princípio
da
Razoabilidade
e
Proporcionalidade
Princípio da Continuidade do Serviço
Público
Princípio da Segurança Jurídica
(ver art. 2º da lei 9784/99)
Princípios da Supremacia do Interesse Público
Decorre do regime democrático e do sistema representativo. Fundamenta as prerrogativas e os poderes especiais da Administração Pública.
Sempre que houver a necessidade de sacrificar um interesse individual e um interesse público coletivo, este deve prevalece.
Está presente em todos os atos administrativos dotados de imperatividade, em que sejam impostas unilateralmente, obrigações para o administrado, ou em que seja restringido ou condicionado o exercício de atividades ou de direitos dos particulares. Ex: atos de poder de policia administrativa, desapropriação, requisição de bens particulares, etc.
Princípio da indisponibilidade do
Interesse Público
Limita a atuação da Administração Pública.
Decorre do fato de que a administração não é proprietária da coisa pública, do patrimônio público, mas mera gestora de coisa alheia, uma vez que o proprietário é o povo.
Só a lei, por ser a expressão da vontade geral do titular da coisa pública “o povo”, é apta a estabelecer o que seja interesse público, e se for o caso, dele dispor.
É vedado ao administrador qualquer ato que implique renuncia a direitos da administração ou que injustificadamente onere a sociedade.
Princípio da Autotutela
O principio da autotutela possibilita à Administração Pública controlar seus próprios atos, apreciando-os quanto a legalidade ou quanto ao mérito
1) Legalidade, em relação aos quais a Administração, de oficio, procede à revisão de atos ilegais;
2) Mérito, em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e a oportunidade de sua manutenção ou desfazimento, podendo revoga-los se assim