aula 3 pi trabalho
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA___ VARA DO TRABALHO CUIABÁ
BRUNO SILVA, brasileiro, solteiro, profissão, portador da CTPS nº0010 , série... , CPF nº0012, PIS n°0013, filho de HELENA SILVA, residente e domiciliado na rua oliveiras, 150, CUIABÁ, vem, por seu advogado, com escritório na ..., para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA
pelo rito SUMARISSIMO, em face de EMPRESA CENTRAL DE LEGUMES, CNPJ, com sede à rua das acácia, 58, CUIABÁ, CEP2000-010 pelos fatos e fundamentos que se seguem:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente requer, a concessão da gratuidade de justiça por não ter condições de arcar com o pagamento de custas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos do artigo 2º , parágrafo único da Lei 10160/50 c/c 790, § 3º da CLT.
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
O reclamante não se submeteu à Comissão de Conciliação Prévia em razão das liminares conferidas em ADINS (ADINs 2139 e 2160-5), que faz prevalecer o artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, garantindo assim, o acesso à justiça.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O reclamante foi admitido a exato três anos, pela reclamada, ocorre que o reclamante foi dispensado injustamente a exato um mês, nesta ocasião recebeu corretamente as verbas de extinção contratual, cabe lembrar que o reclamante exercia a função de empacotador com sua CTPS assinada, onde recebia R$ 1,300.00 de salário mensal. Cabe lembrar que trabalhava em uma maquina de empacotar legumes, adquirida para tal fim, contudo a exato um ano sua mão ficou presa no interior do equipamento, o reclamante ficou afastado por período de sei meses com auxilio doença pelo INSS. Devesse destacar que o reclamante sofreu trauma na mão esquerda e e submeteu a tratamento medico e psicológico, gastando com profissionais R$ 2,500.00 entre honorários