Aula 3 Interpreta o
I) TEXTO; ENUNCIADO; DISCURSO;
II) NORMA CULTA.
Prepare-se para a primeira avaliação:
Foi brutal o assasinato do casal de namorados Liana Friedenbach e Felipe Caffé em São Paulo.
Nada justifica um crime dessa natureza. O país está chocado. A participação de um menor no delito torna o caso ainda mais dramatico. A pergunta está nas ruas: não seria o caso de reduzir a maioridade penal?
De acordo com pesquisa realizada antes do crime a pedido da Ordem dos advogados do Brasil,
89% dos brasileiros são favoráveis a redução da idade-limite para 16 anos. É natural que o cidadão, acuado pela obcena violência que o cerca, concorde com tudo o que soe como solução drástica para o problema. O Estado contudo deve agir racionalmente.
A redução da maioridade, em primeiro lugar, fere o princípio, consagrado no Direito brasileiro, de que o jovem é um ser em formação. O adolecente pode e deve ser punido pelo que faz de errado, mas a sanção precisa ter caráter predominantemente educativo. É absolutamente falso afirmar que a legislação não pune menores. A maior pena a que eles podem ser condenados é de três anos. É verdade que o carater pedagógico da punição raramente se verifica. Não são tão diferentes as condições desumanas de nossos presídios e das unidades da Febem. Que isso seja assim não justifica o abandono do princípio. Mesmo porque não será reduzindo a maioridade penal que o envolvimento de jovens em crimes deixará de existir.
Parte da criminalidade juvenil pode ser explicada pelo fato de organizações criminosas se utilizarem de menores (e sua suposta impunidade) para “puxar o gatilho” no lugar de adultos. Nada impedirá que os bandidos passem a recrutar um contingente mais jovem, de quase crianças – o que, aliás, já ocorre em algumas situações. O que fazer então? Reduzir ainda mais a maioridade penal?
Para 15, 14, 10 anos de idade?
Combater a criminalidade, seja ela juvenil ou não, exigirão, além da necessária repressão policial, uma profunda reformulação das